CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTEL PARA CÃES
CONTRADADA
Maria Eduarda Rocha dos Santos, proprietária da
empresa QuintAU, sob
CNPJ: 53. 615. 672/0001 - 78
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula Primeira - O presente instrumento tem por objetivo a
prestação, por parte da CONTRATADA, de serviços de hotel para
cães em sistema de matilha, ou seja, livre de baias.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
Cláusula Segunda - Anteriormente à frequência do cão no hotel, é
mandatório o preenchimento e entrega da documentação apresentada pela
CONTRATADA composta por Ficha Cadastral e o presente Contrato.
Cláusula Terceira - Exige-se no ato da hospedagem do animal na
CONTRATADA as vacinas V8/V10 e Raiva dentro da validade de 01 (um) ano,
vermifugação há pelo menos 03 (três) meses, uso de produto anti-pulga e
carrapaticida dentro do período de 30 (trinta) dias.
Cláusula Quarta – Caberá ao CONTRATANTE o envio da alimentação do cão,
especificando a quantidade, comedouro próprio, cama ou adereço de dormir
e roupa de frio caso faça uso.
Cláusula Quinta – Em caso de administração de medicamentos, o
CONTRATANTE deverá enviar a medicação, a receita ou a posologia por
escrito.
Cláusula Sexta – O CONTRATANTE compromete-se a informar à CONTRATADA
qualquer problema relacionado à saúde de seu(s) cão(es), assumindo inteira
responsabilidade no caso de omissão.
Cláusula Sétima – O CONTRATANTE declara estar ciente que todas as
medidas possíveis de prevenção de doenças transmissíveis são regularmente
tomadas pela CONTRATADA. Não obstante, ainda existem riscos de serem
contraídas em contato com outros cães. Também declara estar ciente dos
riscos inerentes às atividades relacionadas a jogos de interação, corridas e
brincadeiras na água tais como cortes, contusões, luxações e arranhões,
sendo que mesmo assim autoriza a sua realização.
Cláusula Oitava – O CONTRATANTE entende que se porventura, no decorrer
da frequência, seu(s) cão(es) apresentar comportamento agressivo e
incompatível à socialização junto aos demais cães, sua permanência no hotel
poderá ser revista e eventualmente cancelada.
Cláusula Nona – Em casos de emergência nos quais a CONTRATADA não conseguir
contato com o CONTRATANTE nem com o veterinário responsável pelo cão
previamente informado, O CONTRATANTE autoriza que o atendimento seja
realizado em clínica veterinária escolhida pela CONTRATADA a fim de proteger a
integridade física do animal. Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA
decorrentes destes casos serão de total e exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE e como tal serão faturadas separadamente.
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Cláusula Décima - Em casos de emergência nos quais a CONTRATADA não
conseguir contato com o CONTRATANTE nem com o veterinário responsável pelo
cão previamente informado, O CONTRATANTE autoriza que o atendimento seja
realizado em clínica veterinária escolhida pela CONTRATADA a fim de proteger a
integridade física do animal. Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA
decorrentes destes casos serão de total e exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE e como tal serão faturadas separadamente.
Cláusula Décima Primeira – É de responsabilidade da CONTRATADA a segurança e
o monitoramento constante dos cães, bem como a alimentação e a higienização,
proporcionando também a interação e socialização com outros cães através de
brincadeiras e atividades físicas. Em casos de administração de medicamentos,
será procedido conforme a Cláusula Quinta.
Cláusula Décima Segunda – Em caso de acidente, onde seja comprovada
imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, o
CONTRATANTE será ressarcido de todo custo com o tratamento veterinário.
Cláusula Décima Terceira - A CONTRATADA não se responsabiliza por custear o
atendimento veterinário em decorrência de picada de insetos ou demais
eventualidades; no entanto se disponibiliza a prestar assistência veterinária no
local ou na clínica veterinária indicada pelo CONTRATANTE. No caso de óbito do
animal hospedado/matriculado, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada
se comprovado via exame pericial a ocorrência de morte natural ou decorrente de
agravamento de doenças preexistentes à hospedagem. Caso o proprietário exija
alguma comprovação, os custos de necropsia e procedimentos relacionados serão
inteiramente custeados pelo CONTRATANTE.
DAS REGRAS DA HOSPEDAGEM
Cláusula Décima Quarta - Todos os cães deverão ser castrados. A exceção ocorre
com fêmeas não castradas as quais serão aceitas. No entanto, deverão
permanecer afastadas do hotel durante o período do cio (quatro semanas ou
enquanto os machos sentirem atração), sem previsão de reembolso ou
ressarcimento do período previamente acertado.
Cláusula Décima Quinta - O horário de check-in é de 08:00 ás 11:00 e horário de
check-out de 8:0 ás 18:00hrs. Todo atraso deverá ser informado à CONTRATADA, e
será cobrado.
Cláusula Décima Sexta – Os cães que frequentam o hotel deverão estar com as
vacinas V8/V10 e Raiva em dia. Exames complementares poderão ser solicitados
durante o período frequentado, de acordo com a avaliação do médico(a)
veterinário(a) da CONTRATADA.
Cláusula Décima Sétima - A CONTRATADA reserva-se no direito de aceitar
somente cães sociáveis com outros cães e pessoas.
Cláusula Décima Sétima - A CONTRATADA reserva-se no direito de aceitar
somente cães sociáveis com outros cães e pessoas.
Cláusula Décima Sétima - A CONTRATADA reserva-se no direito de aceitar
somente cães sociáveis com outros cães e pessoas.
Cláusula Décima Sétima - A CONTRATADA reserva-se no direito de aceitar
somente cães sociáveis com outros cães e pessoas.
Cláusula Décima Oitava - O CONTRATANTE declara estar ciente e concordar, desde já, que os valores e a data dos serviços prestados pela CONTRATADA serão aqueles pactuados no momento da contratação, conforme disponibilizados no site e por WhatsApp não podendo alegar desconhecimento ou discordância após a aceitação da prestação dos serviços.
DO PAGAMENTO E DAS MULTAS CONTRATUAIS
Cláusula Décima Nona - Os pagamentos à CONTRATADA deverão ser
realizados no início da prestação do serviço contratado, sendo aceito o
pagamento via PIX (pagamento integral ou 50% na entrada e 50% na saída)
ou no cartão de crédito via link. Custos adicionais como exames, medicações,
atendimento veterinário, atendimento a domicílio, transporte durante o
período de permanência do hotel serão cobrados na entrega do mesmo ao
CONTRATANTE.
Cláusula Vigésima - Caso o cão não venha mais a frequentar o
estabelecimento, o CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA
formalmente com 48 horas de antecedência. A CONTRATADA continuará a
prestar o serviço ao CONTRATANTE até que a notificação formal seja
realizada, não havendo devolução de 30% do valor total.
DO FORO
Cláusula Vigésima Primeira - O foro deste contrato é o da
Comarca de Ribeirão Preto /SP, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilégios que possua;
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor.