Contrato Hospedagem

Informações sobre o(a) Tutor(a)

Informações sobre o Pet

Anamese:
Alimentação:

CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOTEL PARA CÃES

CONTRADADA

Maria Eduarda Rocha dos Santos, proprietária da empresa QuintAU, sob CNPJ: 53. 615. 672/0001 - 78

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira - O presente instrumento tem por objetivo a prestação, por parte da CONTRATADA, de serviços de hotel para cães em sistema de matilha, ou seja, livre de baias.

DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

Cláusula Segunda - Anteriormente à frequência do cão no hotel, é mandatório o preenchimento e entrega da documentação apresentada pela CONTRATADA composta por Ficha Cadastral e o presente Contrato.

Cláusula Terceira - Exige-se no ato da hospedagem do animal na CONTRATADA as vacinas V8/V10 e Raiva dentro da validade de 01 (um) ano, vermifugação há pelo menos 03 (três) meses, uso de produto anti-pulga e carrapaticida dentro do período de 30 (trinta) dias.

Cláusula Quarta – Caberá ao CONTRATANTE o envio da alimentação do cão, especificando a quantidade, comedouro próprio, cama ou adereço de dormir e roupa de frio caso faça uso.

Cláusula Quinta – Em caso de administração de medicamentos, o CONTRATANTE deverá enviar a medicação, a receita ou a posologia por escrito.

Cláusula Sexta – O CONTRATANTE compromete-se a informar à CONTRATADA qualquer problema relacionado à saúde de seu(s) cão(es), assumindo inteira responsabilidade no caso de omissão.

Cláusula Sétima – O CONTRATANTE declara estar ciente que todas as medidas possíveis de prevenção de doenças transmissíveis são regularmente tomadas pela CONTRATADA. Não obstante, ainda existem riscos de serem contraídas em contato com outros cães. Também declara estar ciente dos riscos inerentes às atividades relacionadas a jogos de interação, corridas e brincadeiras na água tais como cortes, contusões, luxações e arranhões, sendo que mesmo assim autoriza a sua realização.

Cláusula Oitava – O CONTRATANTE entende que se porventura, no decorrer da frequência, seu(s) cão(es) apresentar comportamento agressivo e incompatível à socialização junto aos demais cães, sua permanência no hotel poderá ser revista e eventualmente cancelada.

Cláusula Nona – Em casos de emergência nos quais a CONTRATADA não conseguir contato com o CONTRATANTE nem com o veterinário responsável pelo cão previamente informado, O CONTRATANTE autoriza que o atendimento seja realizado em clínica veterinária escolhida pela CONTRATADA a fim de proteger a integridade física do animal. Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA decorrentes destes casos serão de total e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e como tal serão faturadas separadamente.

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

Cláusula Décima - Em casos de emergência nos quais a CONTRATADA não conseguir contato com o CONTRATANTE nem com o veterinário responsável pelo cão previamente informado, O CONTRATANTE autoriza que o atendimento seja realizado em clínica veterinária escolhida pela CONTRATADA a fim de proteger a integridade física do animal. Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA decorrentes destes casos serão de total e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e como tal serão faturadas separadamente.

Cláusula Décima Primeira – É de responsabilidade da CONTRATADA a segurança e o monitoramento constante dos cães, bem como a alimentação e a higienização, proporcionando também a interação e socialização com outros cães através de brincadeiras e atividades físicas. Em casos de administração de medicamentos, será procedido conforme a Cláusula Quinta.

Cláusula Décima Segunda – Em caso de acidente, onde seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE será ressarcido de todo custo com o tratamento veterinário.

Cláusula Décima Terceira - A CONTRATADA não se responsabiliza por custear o atendimento veterinário em decorrência de picada de insetos ou demais eventualidades; no entanto se disponibiliza a prestar assistência veterinária no local ou na clínica veterinária indicada pelo CONTRATANTE. No caso de óbito do animal hospedado/matriculado, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada se comprovado via exame pericial a ocorrência de morte natural ou decorrente de agravamento de doenças preexistentes à hospedagem. Caso o proprietário exija alguma comprovação, os custos de necropsia e procedimentos relacionados serão inteiramente custeados pelo CONTRATANTE.

DAS REGRAS DA HOSPEDAGEM

Cláusula Décima Quarta - Todos os cães deverão ser castrados. A exceção ocorre com fêmeas não castradas as quais serão aceitas. No entanto, deverão permanecer afastadas do hotel durante o período do cio (quatro semanas ou enquanto os machos sentirem atração), sem previsão de reembolso ou ressarcimento do período previamente acertado.

Cláusula Décima Quinta - O horário de check-in é de 08:00 ás 11:00 e horário de check-out de 8:0 ás 18:00hrs. Todo atraso deverá ser informado à CONTRATADA, e será cobrado.

Cláusula Décima Sexta – Os cães que frequentam o hotel deverão estar com as vacinas V8/V10 e Raiva em dia. Exames complementares poderão ser solicitados durante o período frequentado, de acordo com a avaliação do médico(a) veterinário(a) da CONTRATADA.

Cláusula Décima Sétima - A CONTRATADA reserva-se no direito de aceitar somente cães sociáveis com outros cães e pessoas.

Cláusula Décima Sétima - A CONTRATADA reserva-se no direito de aceitar somente cães sociáveis com outros cães e pessoas.

Cláusula Décima Sétima - A CONTRATADA reserva-se no direito de aceitar somente cães sociáveis com outros cães e pessoas.

Cláusula Décima Sétima - A CONTRATADA reserva-se no direito de aceitar somente cães sociáveis com outros cães e pessoas.

Cláusula Décima Oitava - O CONTRATANTE declara estar ciente e concordar, desde já, que os valores e a data dos serviços prestados pela CONTRATADA serão aqueles pactuados no momento da contratação, conforme disponibilizados no site e por WhatsApp não podendo alegar desconhecimento ou discordância após a aceitação da prestação dos serviços.

DO PAGAMENTO E DAS MULTAS CONTRATUAIS

Cláusula Décima Nona - Os pagamentos à CONTRATADA deverão ser realizados no início da prestação do serviço contratado, sendo aceito o pagamento via PIX (pagamento integral ou 50% na entrada e 50% na saída) ou no cartão de crédito via link. Custos adicionais como exames, medicações, atendimento veterinário, atendimento a domicílio, transporte durante o período de permanência do hotel serão cobrados na entrega do mesmo ao CONTRATANTE.

Cláusula Vigésima - Caso o cão não venha mais a frequentar o estabelecimento, o CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA formalmente com 48 horas de antecedência. A CONTRATADA continuará a prestar o serviço ao CONTRATANTE até que a notificação formal seja realizada, não havendo devolução de 30% do valor total.

DO FORO

Cláusula Vigésima Primeira - O foro deste contrato é o da Comarca de Ribeirão Preto /SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilégios que possua; Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Assinatura da Contratada

Assinatura da Contratada

Assinatura do Contratante

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA A DIVULGAÇÃO DE NOME, IMAGENS E INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO ANIMAL

(OPCIONAL)

autorizo e concedo o uso e a reprodução do nome e das imagens do animal sob minha tutela, pela CONTRATADA, em qualquer veículo de comunicação e informação como e-mails, blogs, redes sociais, websites, outdoors, etc., destinados à divulgação ao público em geral. A presente autorização é realizada de forma universal, irrevogável e irretratável, a titulo gratuito e por prazo indeterminado.