Contrato

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Plano a ser contratado:

CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRECHE PARA CÃES

CONTRADADA

Maria Eduarda Rocha dos Santos, proprietária da empresa QuintAU, sob CNPJ: 53. 615. 672/0001 - 78

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira - O presente instrumento tem por objetivo a prestação, por parte da CONTRATADA, de serviços de day care para cães em sistema de matilha, ou seja, livre de baias.

DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

Cláusula Segunda - Anteriormente à frequência do cão no daycare é mandatório o preenchimento e entrega da documentação apresentada pela CONTRATADA composta por Ficha Cadastral, Questionário sobre Saúde, Comportamento e Alimentação do cão, Termo de Responsabilidade e Cessão de Imagem, fotocópia da Carteira de Vacinação/Vermifugação, e o presente Contrato.

Cláusula Terceira - Exige-se no ato da matrícula do animal na CONTRATADA as vacinas V8/V10 e Raiva dentro da validade de 01 (um) ano, vermifugação há pelo menos 03 (três) meses, ou coproparasitológico, uso de produto anti-pulga e carrapaticida dentro do período de 30 (trinta) dias, bem como exames complementares de acordo com raça, idade e problemas de saúde pré-existentes.

Cláusula Quarta – Caberá ao CONTRATANTE o envio da alimentação do cão, especificando a marca e tipo da ração, e roupa de frio caso faça uso.

Cláusula Quinta – Em caso de administração de medicamentos, o CONTRATANTE deverá enviar a medicação, a receita ou a posologia por escrito.

Cláusula Sexta – O CONTRATANTE compromete-se a informar à CONTRATADA qualquer problema relacionado à saúde de seu(s) cão(es), assumindo inteira responsabilidade no caso de omissão.

Cláusula Sétima –O CONTRATANTE declara estar ciente que todas as medidas possíveis de prevenção de doenças transmissíveis são regularmente tomadas pela CONTRATADA. Não obstante, ainda existem riscos de serem contraídas em contato com outros cães. Também declara estar ciente dos riscos inerentes às atividades relacionadas a jogos de interação, corridas e brincadeiras na água tais como cortes, contusões, luxações e arranhões, sendo que mesmo assim autoriza a sua realização.

Cláusula Oitava – O CONTRATANTE entende que se por ventura, no decorrer da frequência, seu(s) cão(es) apresentar comportamento agressivo e incompatível à socialização junto aos demais cães, sua permanência no daycare poderá ser revista e eventualmente cancelada sem incidência de multa por rescisão contratual.

Cláusula Nona – Em casos de emergência nos quais a CONTRATADA não conseguir contato com o CONTRATANTE nem com o veterinário responsável pelo cão previamente informado, O CONTRATANTE autoriza que o atendimento seja realizado em clínica veterinária escolhida pela CONTRATADA a fim de proteger a integridade física do animal. Todas as despesas efetuadas pela CONTRATADA decorrentes destes casos serão de total e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e como tal serão faturadas separadamente.

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

Cláusula Décima - Antes do início da frequência do cão no estabelecimento da CONTRATADA, é de responsabilidade desta realizar a avaliação veterinária e a avaliação comportamental por profissionais da CONTRATADA, sendo estas avaliações critérios para aprovação ou não do cão.

Cláusula Décima Primeira – É de responsabilidade da CONTRATADA a segurança e o monitoramento constante dos cães, bem como a alimentação e a higienização, proporcionando também a interação e socialização com outros cães através de brincadeiras e atividades físicas.

Cláusula Décima Segunda – Em caso de acidente, onde seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE será ressarcido de todo custo com o tratamento veterinário.

Cláusula Décima Terceira - A CONTRATADA não se responsabiliza por custear o atendimento veterinário em decorrência de picada de insetos ou demais eventualidades; no entanto se disponibiliza a prestar assistência veterinária no local ou na clínica veterinária indicada pelo CONTRATANTE. No caso de óbito do animal hospedado/matriculado, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada se comprovado via exame pericial a ocorrência de morte natural ou decorrente de agravamento de doenças preexistentes ao day care. Caso o proprietário exija alguma comprovação, os custos de necropsia e procedimentos relacionados serão inteiramente custeados pelo CONTRATANTE.

Cláusula Décima Quarta - Apresentar atestado de saúde do cão ou exames sempre que solicitado pela CONTRATADA. Dito atestado deverá ser expedido por veterinário. E manter todas as exigências citada da Cláusula Terceira em dia.

DAS REGRAS DO DAY CARE

Cláusula Décima Quinta - Todos os cães deverão ser castrados. A exceção ocorre com fêmeas não castradas as quais serão aceitas. No entanto, deverão permanecer afastadas do day care durante o período do cio (quatro semanas ou enquanto os machos sentirem atração).

Cláusula Décima Sexta – O horário de check-in é de 7:30 ás 09:00 e horário de check-out até ás 18:30hrs. Todo atraso deverá ser informado à CONTRATADA, e será cobrado.

Cláusula Décima Sétima - A não retirada do animal até o horário estipulado implica em adicional de diária de hospedagem e o mesmo só poderá ser retirado no dia seguinte entre 8:00 e 18:30.

Cláusula Décima Oitava - Os cães que frequentam o daycare/hotel deverão estar com as vacinas V8/V10 e Raiva em dia. Exames complementares poderão ser solicitados durante o período frequentado, de acordo com a avaliação do médico(a) veterinário(a) da CONTRATADA.

Cláusula Décima Nona - Faltas poderão ser repostas durante o mesmo mês, mediante agendamento. Não haverá abatimento de valores caso o animal não compareça.

Cláusula Vigésima - Faltas em decorrência de problemas de saúde, com a devida comprovação veterinária, poderão ser abatidas do valor da próxima mensalidade.

Cláusula Vigésima Primeira - A CONTRATADA reserva-se no direito de aceitar somente cães sociáveis com outros cães e pessoas.

DO PAGAMENTO E DAS MULTAS CONTRATUAIS

Cláusula Vigésima Segunda - O valor da mensalidade deverá ser pago pelo CONTRATANTE no dia do vencimento previamente escolhido, podendo ser qualquer dia entre o dia 01 e o dia 31 de cada mês, conforme estipulado no ato da contratação.

Cláusula Vigésima Terceira - Caso o cão não venha mais a frequentar o estabelecimento, o CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA formalmente (via email ou por escrito), com 30 (trinta) dias de antecedência. A CONTRATADA continuará a prestar o serviço ao CONTRATANTE até que a notificação formal seja realizada, não havendo devolução de valores anteriormente pagos.

Cláusula Vigésima Quarta - Este contrato possui prazo mínimo de 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. O encerramento antecipado por qualquer das partes e sem justificativa legal implicará multa contratual equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total restante do contrato.

Cláusula Vigésima Quinta - Em caso de falta do animal previamente avisada com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, não haverá cobrança de taxa adicional, mas não será concedido abatimento ou reembolso da mensalidade, salvo em casos justificados por atestado veterinário.

Cláusula Vigésima Sexta - O CONTRATANTE terá direito a reposição de apenas 01 (uma) aula por mês, desde que previamente agendada e dentro do mesmo mês de referência. Reposições adicionais poderãoimplicar cobrança extra.

Cláusula Vigésima Sétima - O não comparecimento sem aviso prévio com ao menos 24 horas de antecedência implicará na perda do direito à reposição da aula.

DO FORO

Cláusula Vigésima Oitava - O foro deste contrato é o da Comarca de Ribeirão Preto /SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilégios que seja; Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Assinatura da Contratada

Assinatura da Contratada

Assinatura do Contratante

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA A DIVULGAÇÃO DE NOME, IMAGENS E INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO ANIMAL

(OPCIONAL)

autorizo e concedo o uso e a reprodução do nome e das imagens do animal sob minha tutela, pela CONTRATADA, em qualquer veículo de comunicação e informação como e-mails, blogs, redes sociais, websites, outdoors, etc., destinados à divulgação ao público em geral. A presente autorização é realizada de forma universal, irrevogável e irretratável, a titulo gratuito e por prazo indeterminado.