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Plano a ser contratado:

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRECHE PARA CÃES

CONTRATADA:

Maria Eduarda Rocha dos Santos, proprietária da empresa QuintAU, sob CNPJ nº 53.615.672/0001-78.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira - O presente instrumento tem por objetivo a prestação, por parte da CONTRATADA, de serviços de DAY CARE para cães em sistema de matilha, ou seja, livre de baias.

DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

Cláusula Segunda - Anteriormente à frequência do cão no DAY CARE é mandatório o preenchimento e entrega da documentação apresentada pela CONTRATADA composta por Ficha Cadastral, Questionário sobre Saúde, Comportamento e Alimentação do cão, Termo de Responsabilidade e Cessão de Imagem, fotocópia da Carteira de Vacinação/Vermifugação, e o presente Contrato.

Cláusula Terceira - Exige-se no ato da matrícula do animal na CONTRATADA as vacinas V8/V10, Gripe e Raiva dentro da validade de 01 ano, vermifugação há pelo menos 03 meses, ou coproparasitológico, uso de produto antipulga e carrapaticida dentro do período de 30 dias, bem como exames complementares de acordo com raça, idade e problemas de saúde pré-existentes.

Cláusula Quarta – Caberá ao CONTRATANTE o envio da alimentação do cão, especificando a marca e tipo da ração, e roupa de frio caso faça uso.

Cláusula Quinta – Em caso de administração de medicamentos, o CONTRATANTE deverá enviar a medicação, a receita ou a posologia por escrito.

Cláusula Sexta – O CONTRATANTE compromete-se a informar à CONTRATADA qualquer problema relacionado à saúde de seu cão, assumindo inteira responsabilidade no caso de omissão.

Cláusula Sétima – O CONTRATANTE declara estar ciente de que todas as medidas possíveis de prevenção de doenças transmissíveis são regularmente tomadas pela CONTRATADA. Ainda assim, existem riscos inerentes ao convívio com outros cães e às atividades de interação, corridas e brincadeiras, podendo ocorrer cortes, contusões, luxações e arranhões, autorizando expressamente sua realização.

Cláusula Oitava – Caso o cão apresente comportamento agressivo e incompatível com a socialização, sua permanência poderá ser revista e eventualmente cancelada, sem incidência de multa por rescisão contratual.

Cláusula Nona – Em casos de emergência em que não seja possível contato com o CONTRATANTE ou veterinário indicado, fica autorizada a realização de atendimento em clínica escolhida pela CONTRATADA. Todas as despesas serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

Cláusula Décima - Antes do início da frequência do cão no estabelecimento da CONTRATADA, é de responsabilidade desta realizar a avaliação veterinária e a avaliação comportamental por profissionais da CONTRATADA, sendo estas avaliações critérios para aprovação ou não do cão.

Cláusula Décima Primeira – É de responsabilidade da CONTRATADA a segurança e o monitoramento constante dos cães, bem como a alimentação e a higienização, proporcionando também a interação e socialização com outros cães através de brincadeiras e atividades físicas.

Cláusula Décima Segunda – Em caso de acidente, onde seja comprovada imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, o CONTRATANTE será ressarcido de todo custo com o tratamento veterinário.

Cláusula Décima Terceira - A CONTRATADA não se responsabiliza por custear o atendimento veterinário em decorrência de picada de insetos ou demais eventualidades; no entanto se disponibiliza a prestar assistência veterinária no local ou na clínica veterinária indicada pelo CONTRATANTE. No caso de óbito do animal hospedado/matriculado, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada se comprovado via exame pericial a ocorrência de morte natural ou decorrente de agravamento de doenças preexistentes ao day care. Caso o proprietário exija alguma comprovação, os custos de necropsia e procedimentos relacionados serão inteiramente custeados pelo CONTRATANTE.

Cláusula Décima Quarta - Apresentar atestado de saúde do cão ou exames sempre que solicitado pela CONTRATADA. Dito atestado deverá ser expedido por veterinário. E manter todas as exigências citada da Cláusula Terceira em dia.

DAS REGRAS DO DAY CARE

Cláusula Décima Quinta - Todos os cães deverão ser castrados. A exceção ocorre com fêmeas não castradas as quais serão aceitas. No entanto, deverão permanecer afastadas do day care durante o período do cio (quatro semanas ou enquanto os machos sentirem atração).

Cláusula Décima Sexta – O horário de check-in é de 7:30 ás 09:00 e horário de check-out até ás 18:30hrs. Todo atraso deverá ser informado à CONTRATADA, e será cobrado.

Cláusula Décima Sétima - A não retirada do animal até o horário estipulado implica em adicional de diária de hospedagem e o mesmo só poderá ser retirado no dia seguinte entre 8:00 e 18:30.

Cláusula Décima Oitava - Os cães que frequentam o daycare/hotel deverão estar com as vacinas V8/V10 e Raiva em dia. Exames complementares poderão ser solicitados durante o período frequentado, de acordo com a avaliação do médico(a) veterinário(a) da CONTRATADA.

Cláusula Décima Nona - Faltas poderão ser repostas durante o mesmo mês, mediante agendamento. Não haverá abatimento de valores caso o animal não compareça.

Cláusula Vigésima - Faltas em decorrência de problemas de saúde, com a devida comprovação veterinária, poderão ser abatidas do valor da próxima mensalidade.

Cláusula Vigésima Primeira - A CONTRATADA reserva-se no direito de aceitar somente cães sociáveis com outros cães e pessoas.

DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO E VALORES

Cláusula Vigésima Segunda - A prestação dos serviços de Day Care poderá ocorrer nas seguintes modalidades:

I – Modalidade Avulsa

O valor da diária avulsa será de R$ 70,00 por dia, devendo o pagamento ser realizado antecipadamente no ato da reserva ou na entrada do animal.

II – Modalidade Mensal

Quando contratado plano mensal contínuo, os valores observarão os seguintes descontos progressivos:

a) 1 (uma) vez por semana: R$ 60,00 (sessenta reais) por aula.

b) 2 (duas) vezes por semana: R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) por aula.

c) 3 (três) vezes por semana: R$55,00 (cinquenta e cinco reais) por aula.

O valor mensal será calculado conforme a quantidade de aulas contratadas por semana, multiplicado pelas semanas do mês.

Parágrafo Primeiro: O plano mensal garante vaga fixa ao animal durante o período contratado, não havendo abatimento ou compensação por faltas, ausências ou feriados, salvo disposição expressa neste contrato.

Parágrafo Segundo: A alteração da modalidade contratada deverá ser formalizada por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.

Parágrafo Terceiro: Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 20% sobre o valor devido, acrescida de juros de 1% ao mês, calculados pro rata die.

DO PAGAMENTO E DAS MULTAS CONTRATUAIS

Cláusula Vigésima Terceira - Na modalidade mensal o valor deverá ser pago no dia do vencimento previamente escolhido, entre os dias 01 e 20 de cada mês.

Cláusula Vigésima Quarta - Caso o cão deixe de frequentar o estabelecimento, o CONTRATANTE deverá comunicar formalmente com antecedência mínima de 30 dias, não havendo devolução de valores já pagos.

Cláusula Vigésima Quinta - Para modalidade mensal esse contrato possui prazo mínimo de 06 meses. O encerramento antecipado sem justificativa legal implicará multa equivalente a 30% do valor restante do contrato.

Cláusula Vigésima Sexta - Em caso de falta previamente avisada com 24 horas de antecedência, não haverá cobrança adicional, mas não haverá abatimento, salvo mediante atestado veterinário.
Com exceção a modalidade AVULSA.

Cláusula Vigésima Sétima - O CONTRATANTE terá direito a reposição de apenas 03 aula por mês, mediante agendamento dentro do mesmo mês.

Cláusula Vigésima Oitava - O não comparecimento sem aviso prévio de 24 horas implicará perda do direito à reposição.

DO FORO

Cláusula Vigésima Nona - Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

Assinatura da Contratada

Assinatura da Contratada

Assinatura do Contratante


TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA A DIVULGAÇÃO DE NOME, IMAGENS E INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO ANIMAL

(OPCIONAL)

autorizo e concedo o uso e a reprodução do nome e das imagens do animal sob minha tutela, pela CONTRATADA, em qualquer veículo de comunicação e informação como e-mails, blogs, redes sociais, websites, outdoors, etc., destinados à divulgação ao público em geral. A presente autorização é realizada de forma universal, irrevogável e irretratável, a titulo gratuito e por prazo indeterminado.